Lei Ordinária nº 1.563, de 25 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1563
Ano
2021
Data
25/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/03/2021
Veículo de Publicação
Portal da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre isenção de tributos municipais aos artesãos no que se refere à exposição e comercialização de produtos artesanais na Casa do Artesão e INFOTUR criados pela Lei Municipal nº 1.552 de 23 de setembro de 2020 e dá outras providências.
Indexação
Microempreendedor Tributário
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.552, de 23 de setembro de 2020
Anexos Norma Jurídica