Lei Ordinária nº 1.563, de 25 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1563

Ano

2021

Data

25/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/03/2021

Veículo de Publicação

Portal da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre isenção de tributos municipais aos artesãos no que se refere à exposição e comercialização de produtos artesanais na Casa do Artesão e INFOTUR criados pela Lei Municipal nº 1.552 de 23 de setembro de 2020 e dá outras providências.

Indexação

Microempreendedor Tributário

Observação

Assuntos


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