Lei Ordinária nº 1.548, de 02 de julho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1548

Ano

2020

Data

02/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/07/2020

Veículo de Publicação

Portal da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica a realizar serviços de alinhamento e retiradas de materiais, na forma que menciona.

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